Tribunal Pleno confirma decisão de primeiro grau e sentencia estado a pagar valores retroativos de gratificação

Redação SINTAJ 1 MIN PARA LER

Em mais uma conquista importantíssima para os trabalhadores do Judiciário baiano, o SINTAJ conseguiu decisão favorável ao pagamento os valores retroativos da CET (Condições Especiais de Trabalho) para os trabalhadores filiados ao sindicato pertencentes às categorias contempladas na ação de cobrança (nº 05761205320168050001), aberta pela entidade.

No dia 13 de outubro, o Tribunal Pleno do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) confirmou decisão anterior, de primeiro grau, que condenou o estado da Bahia a pagar o montante. O retroativo se refere à diferença entre os valores efetivamente pagos e os devidos no período compreendido entre novembro de 2011 e novembro de 2015. A decisão beneficia os ocupantes dos cargos de analista judiciário, escrivão, secretário de juizado, diretor de secretaria e assessor de juiz.

A sentença foi uma resposta a um recurso impetrado pelo estado, que ainda pode contestar, mais uma vez, a decisão. No entanto, o SINTAJ continuará a luta para que mais esse direito seja garantido para a categoria.