Saiba como o governo federal atrelou o auxílio emergencial ao sucateamento dos serviços públicos e o quanto a medida prejudica os trabalhadores do setor

Redação SINTAJ 3 MIN PARA LER

No dia 15 de março, o Congresso Nacional promulgou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial (PEC 186/19), que se tornou a Emenda Constitucional 109. A nova lei é parte de mais um ajuste fiscal realizado pelo governo federal, que desconsidera completamente as necessidades da população, principalmente nesse momento de pandemia, apesar de ser essa a norma que concede a nova rodada de auxílio emergencial.

O objetivo da emenda é controlar o crescimento das despesas obrigatórias permanentes, no que diz respeito à seguridade social e ao orçamento fiscal. Ou seja, reduzir os gastos em áreas sociais, através de medidas como congelamento de salários, suspensão de concursos e diminuição de investimentos. Vale lembrar que os gastos sociais já estão sufocados pelo teto de gastos, aprovado em 2016.

A medida disponibiliza o valor de até R$44 bilhões para pagamento do auxílio, fora do teto de gastos. Em uma jogada perversa, o governo federal vinculou mais esse passo em direção ao desmantelamento dos serviços públicos ao pagamento do benefício. O presidente Jair Bolsonaro conseguiu emplacar a narrativa: se gastamos de um lado, precisamos economizar do outro. Como se o orçamento público fosse como o de uma casa. Nada mais longe da verdade.

O governo usou o crescimento da miséria, trazido pela pandemia de Covid-19 – agravado, e muito, por sua gestão irresponsável -, para, em uma só tacada, atender, mais uma vez, aos interesses do mercado e tentar estancar a queda de popularidade de Bolsonaro. Prejudica, assim, em curto, médio e longo prazo justamente os que alega proteger: os mais vulneráveis.

A Emenda 109 funciona através dos chamados gatilhos. Sempre que as despesas correntes da União, dos estados e municípios consumirem 95% da receita corrente esses gatilhos serão acionados. No caso dos estados, estas medidas já podem ser tomadas quando os gastos atingirem 85%. Se os estados e municípios optarem por não fazer uso dos gatilhos ficarão sujeitos a punições, como não poder obter empréstimos com aval da União ou renegociar suas dívidas. Veja abaixo o que os governos ficam impedidos de fazer caso cheguem a situação descrita acima:

  • Reajustar salário dos servidores, exceto por decisão judicial transitada em julgado ou se este já estivesse previsto antes da PEC começar a valer;
  • Criar cargos, funções ou empregos que aumentem despesa;
  • Alterar carreiras, caso gere aumento de despesa;
  • Contratar pessoal, exceto para repor vagas efetivas ou vitalícias, cargos de chefia – sem aumentar despesa – e para contratação temporária;
  • Realizar concurso público que não seja para repor vacância;
  • Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios, exceto por decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal já em vigor antes da vigência da emenda;
  • Criar despesas obrigatórias;
  • Aplicar medidas que aumentem despesas acima da inflação, exceto as que estão relacionadas ao aumento do salário mínimo.

É ainda importante destacar que a emenda permite que o governo use o superávit financeiro de alguns fundos públicos, como os de segurança pública e ciência e tecnologia para pagamento da dívida pública.

Também é necessário ressaltar que atualmente três estados – Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Norte – já ultrapassaram o limite de 95% e outros quinze, incluindo a Bahia, já ultrapassaram os 85% e, portanto, podem aplicar as regras previstas na emenda.